Sentença final do PROCESSO: N 0000384-63.2016.6.26.0294
PROCESSO: Nº 0000384-63.2016.6.26.0294 que trata da acusação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, contra o empresário e candidato eleito vereador pelo município de Araçoiaba da Serra, por suposta compra de votos, pois, de acordo com a inicial, a Sra. R.R.M. procurou a representante do Ministério Público para informar que o candidato a vereador em Araçoiaba da Serra, Sr. Valter Lattanzio, estaria oferecendo cestas-básicas, dinheiro e outras vantagens em troca de votos e que também teria prometido consertar a máquina de lavar de sua vizinha, S.M.R., sempre com o propósito de promover a sua candidatura.
O representado apresentou defesa negando as práticas imputadas.
Designou-se audiência de instrução, onde foi ouvida a testemunha S.M.R.
Após a manifestação das partes, o exmo. Sr. Dr. Juiz CÉSAR LUÍS DE SOUZA PEREIRA Decide:
Processo sem Validade.
Com efeito, as acusações descritas no processo não ficaram devidamente comprovadas, uma vez que somente compareceu em Juízo a testemunha S.M.R., que negou tivesse o candidato acusado lhe oferecido qualquer vantagem em troca de voto.
Assim, à míngua de outras provas, não há como dar continuidade no processo.
No entanto, é certo que ou R.R.M. faltou com a verdade ao acusar o Sr. Valter ou S.M.R. faltou com a verdade durante o julgamento, de modo que acolho o pedido do Ministério Público, para determinar a instauração de inquérito policial contra a R.R.M. e S.M.R., oficiando-se à Autoridade Policial para tanto, com cópia das principais peças dos autos.
Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE a o presente processo eleitoral, determinando o arquivamento dos autos, após tomadas as providências acima determinadas.”
Deste modo o candidato eleito Sr. Valter Lattanzio será diplomado vereador para o exercício de 01/01/2017 à 31/12/2020, não havendo mais impedimentos jurídicos para tal.
Matéria: Aurélio Fidêncio
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