A Internet, disseminada em grande parte do país nos últimos dez anos, ainda gera polêmica quando se trata do uso por políticos em época de eleição.
De um lado, a Justiça quer restringir sua utilização na campanha municipal deste ano. De outro, candidatos defendem liberar o uso da rede com o argumento de que as regras do mundo real devem ser aplicadas ao mundo virtual, sem diferenciações.
Alegam ainda que a rede mundial de computadores é um instrumento barato e portanto democrático de contato com os eleitores. Cerca de 40 milhões de brasileiros têm acesso à Internet, segundo estimativas.
“A resolução da Justiça eleitoral é equivocada no mérito. Ao invés de estimular, inibe o uso da Internet, e causa situação de instabilidade jurídica”, disse à Reuters o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.
A comissão vai agendar na semana que vem um encontro com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar alterar a determinação do Órgão.
A resolução 22.718, que traz as regras para a campanha eleitoral deste ano, prevê que a propaganda eleitoral na Internet seja realizada apenas em um site em nome do candidato, nada mais.
Em uma consulta sobre a resolução, quando se questionavam detalhes, os ministros do tribunal preferiram não se manifestar de maneira formal e decidiram que caberá às instâncias da Justiça eleitoral analisar caso a caso as demandas dos poíticos que se sentirem atingidos negativamente por informações veiculadas da Internet.
Ex-ministro do TSE, Torquato Jardim concorda de forma irônica com a decisão da Justiça de decidir pontualmente sobre eventuais excessos na Internet.
“Sábia a decisão do TSE de decidir caso a caso. Se alguém for tão incompetente a ponto de ser identificado (na Internet), então poderá sofrer sanção da lei”, disse. Para ele, a rede é “uma anônima global”.
Alberto Rollo, advogado especializado em direito eleitoral, enfrenta demandas de clientes que se sentem atingidos por sites abrigados em outros países, como os Estados Unidos, onde a lei brasileira não chega. “Não tem como regulamentar”, afirma.
Para a comissão da Câmara, os candidatos devem ter o direito de fazer campanha de todas as formas –em um site próprio, em salas de bate-papo, em um blog, na rede social (Orkut, YouTube), por e-mail.
“Se pode mandar carta pelo correio não pode mandar e-mail?”, questiona Semeghini, para quem o Congresso Nacional não legislou sobre o tema para não cercear o uso da rede.
Especialistas têm recomendado a candidatos que frequentem comunidades como o Orkut para interagir com os Usuários, formados principalmente por jovens e na maioria avessos a temas políticos. Seria um espaço para o diálogo e não para o costumeiro discurso.
DOAÇÕES ONLINE
O deputado Jorge Bittar (PT-RJ), também membro da comissão da Câmara, vai ainda mais longe e defende que o simpatizante possa fazer doações em sites de candidatos. Pelo cartão de crédito, o eleitor faria sua doação online, o que seria transmitido para um terminal da Justiça eleitoral que faria o controle. O deputado tem um projeto de lei neste sentido.
“Seria uma forma de os pequenos doadores participarem”, disse Bittar.
O caso do candidato democrata à Presidência dos EUA, Barack Obama, é citado por políticos e especialistas. Ele faz grande uso da rede tanto para recrutar militantes para sua campanha quanto para obter financiamento. Obama conseguiu levantar doações de dezenas de milhões de dólares em seu site, a maioria baixas quantias de pequenos doadores.
Os limites para a Internet seriam os mesmos fixados para outros veículos, com a mesmas leis para injúria, calúnia e difamação, entre outras infrações.
Matéria:Aurélio Fidêncio
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