A reforma trabalhista já está trazendo a polêmica do papel para a prática. Em um caso recente ocorrido em Volta Redonda (RJ), uma ex-funcionária foi condenada a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú Unibanco. Michelle Bastos entrou com uma ação contra o banco reclamando o pagamento de horas extras, ausência de intervalos, acúmulo de funções, dano moral e assédio moral.
O valor pedido por ela era de R$ 40 mil, mas o juiz Thiago Rabelo da Costa entendeu que o montante da causa era maior, de R$ 500 mil. Em audiência ocorrida em 27 de novembro, ele deu ganho de causa à funcionária em relação ao desrespeito aos 15 minutos de intervalo entre o período regular e a hora extra. Por causa disso, o banco foi condenado a pagar R$ 7.500.
Porém, o Itaú foi absolvido dos outros pontos levantados pela ex-funcionária, que foi condenada a pagar pelos honorários dos advogados do banco. “A reclamante foi sucumbente nos demais pedidos – R$ 450.000,00 -, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67.500,00”, escreveu o juiz no relatório final.
O magistrado baseou sua fundamentação na reforma trabalhista, sancionada em 14 de julho deste ano, e que entraria em vigor 120 dias corridos depois dessa data.
Diferente do que ocorria anteriormente, o trabalhador que perde a ação terá de arcar com os honorários e demais custos do réu. Os defensores da medida alegam que essa é uma forma de reduzir o número de ações que não têm sustentação jurídica ou de pedidos de indenização exagerados. Já os críticos defendem que as mudanças inibem aqueles que têm os direitos desrespeitados a buscá-los na Justiça.
Edição: Aurélio Fidêncio
Informações: Revista Época.
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