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Mesmo isento, preciso declarar Imposto de Renda?
Mais um ano começou e chegou a hora de declarar o Imposto de Renda. Apesar de trabalhoso, é uma grande oportunidade para fazer um balanço de sua vida financeira no último ano.
Este exercício exige que você tire uma fotografia de 2018, observando quanto dinheiro entrou e saiu da conta. Quanto desse recurso foi repassado ao governo em forma de impostos? Quanto foi usado para pagar por serviços essenciais, como educação e saúde? E quanto foi repassado a dependentes, como cônjuge, filhos ou pais?
Também é nessa hora que precisamos informar à Receita Federal sobre os bens que compramos ou vendemos no ano anterior. Essa informação é importante para verificar se o aumento ou redução de suas conquistas (casa própria, carro, terreno ou aplicações financeiras) está coerente com a renda que você declarou. É aí que muita gente acaba fazendo confusão se deve ou não fazer sua declaração.
Quem é obrigado a declarar?
Mesmo quem recebeu uma renda menor do que R$ 28.559,70 em 2018, precisa declarar o IR nos seguintes casos:
Venda de imóvel
É preciso declarar à receita federal sempre que você vender um imóvel residencial ou comercial. Porém, isso não significa que você vai precisar pagar o imposto sobre esta venda.
Veja um exemplo: Imagine que você comprou um imóvel por R$ 100 mil e vendeu esse mesmo imóvel em 2018 por R$ 300 mil. Para a receita federal, você teve um lucro imobiliário de 200 mil. Precisaria desembolsar R$ 30 mil de imposto de renda (15% sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra).
Calma, você não precisa pagar imposto de renda pela venda de imóvel se…
- O valor do imóvel residencial for menor do que R$ 35 mil;
- Se você tiver vendido seu único imóvel residencial, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel no prazo de cinco anos.
- Se você for usar o dinheiro do imóvel vendido para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias. Se usar apenas parte do dinheiro da venda para comprar outro imóvel nesse prazo, deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante.
Desconto na fonte
Mesmo se você ganhou menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do imposto de renda quando recebeu o dinheiro, pode apresentar a declaração porque pode receber a restituição.
Total de bens acima de R$ 300 mil
Se a soma dos seus bens (carro, casa, saldo no banco e aplicações) totalizou mais de 300 mil reais em 31/12/2018, precisa declarar seu imposto de renda. Você está livre de declarar imposto se a soma dos bens for junto com cônjuge ou parceiro e ele (ou ela) já tiver declarado esses bens.
Rendimentos recebidos
Se você teve rendimentos acima de 40 mil em 2018, precisa declarar, mesmo que sejam isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Exemplos: poupança, FGTS, 13º salário, seguro de veículo roubado, prêmios de loteria, etc.
Se tiver rendimentos ou bens, mas for dependente de outro declarante (pai, mãe, filho, parceiro ou cônjuge) está livre de declarar.
Estrangeiros
Se você veio morar no país e permaneceu residindo aqui até 31 de dezembro de 2018, também precisa declarar seu Imposto de Renda.
Bolsa de valores
Se você recebeu dinheiro de operações em bolsa de valores, mesmo que tenha resultado em perdas, precisa declarar o Imposto de Renda.
Atividade rural
Se você tem terras produtivas e recebeu dinheiro dessa atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2018, precisa declarar mesmo que nas safras anteriores tenha tido prejuízo.
Ficou mais claro? Então, mãos à obra! Para fazer sua declaração, é só baixar e instalar o Programa IRPF 2016. E o programa Receitanet, para envio pela internet, no site da Refeita Federal.
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Edição: Aurélio Fidêncio
Fonte: Jornal Ipanema
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