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DECRETO RESTRINGE OPERAÇÃO DE COMÉRCIOS NA CIDADE
Novo decreto nº 2088/2020 proposto pelo Secretário de Saúde do Município de Araçoiaba da Serra, Dr. Francisco Fernandes, e lavrado pelo Exmo. Sr. Prefeito Dirlei Salas Ortega determina o fechamento de todas as repartições públicas do município, exceto as da saúde e segurança pública, o comércio também terá novas regras para funcionamento conforme segue:
- Fica autorizado o funcionamento dos comércios de gêneros alimentícios e de higiene pessoal tais como: supermercados, mercearias, vendas, padarias, confeitarias, quitandas e açougues contanto que sejam observadas as recomendações de higiene e contenção de aglomerações conforme orientação do estado e da união.
- Lanchonetes, salgaderias, restaurantes e pizzarias podem operar apenas com sistema delivery ou drive thru (o cliente aguarda o alimento em casa ou no interior de seu carro/ moto).
- Drogarias, farmácias e postos de gasolina também estão autorizados a funcionar sem permitir aglomerações.
- Fica vedada a realização de qualquer atividade que promova aglomeração de pessoas tais como: Missas, cultos, festividades, shows, jogos, corridas e outras atividades esportivas.
- Academias de ginástica devem suspender as atividades.
O decreto que entra em vigor neste sábado (21/03/20), com decreto de estado de emergência não há motivo para pânico, essa condição na prática permite ao governo municipal contratar pessoas, requisitar prédios e serviços, comprar medicamentos em quantidades diferentes dos habituais, com mais facilidades e amparo legal.
Para tranquilizar a população, Araçoiaba da Serra ainda não registrou nenhum caso doméstico positivo para coronavírus, porém, o município está adotando amplas medidas preventivas, que minimizem danos provocados por uma possível epidemia. É de extrema importância que a população faça sua parte ficando em suas casas e promovendo o isolamento social, lavem suas mãos com água e sabão, higienizem seus utensílios, telefones celulares, isqueiros, óculos, chaves, computadores, tabletes etc, e mantenham seus utensílios pessoais exclusivos de uso próprio.
Click aqui para ler o decreto nº 2088/2020 na integra.
Salmo 41 1 à 3
Matéria: Aurélio Fidêncio
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