Araçoiaba, Capela e toda RMS na fase laranja a partir desta segunda (01)

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O Governo do Estado regrediu a região de Sorocaba para a fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da economia. A informação foi divulgada durante uma coletiva de imprensa no início da tarde desta sexta-feira (26) e as regras começam a valer na segunda-feira (1º).

O que pode funcionar na fase laranja?

Shoppings e galerias:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Comércio:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Lojas de conveniência:

  • Venda de bebidas alcóolicas: após as 6h e até as 20h.

Serviços:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Restaurantes (consumo local):

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Bares (consumo local):

  • Atividade NÃO permitida.

Salões de beleza e barbearias:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Academias:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Agendamento prévio e hora marcada;
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Eventos, convenções e atividades culturais:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
  • Proibição de atividades com público em pé;

Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que gerem aglomerações NÃO são permitidas nesta fase.

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