Para receber o auxílio é preciso cumprir todos os critérios a seguir
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Ter, no mínimo, 18 anos de idade (exceto mães adolescentes)
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Não possuir indicativo de falecimento
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Não receber seguro desemprego ou seguro defeso
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Não possuir renda formal como agente público (RAIS)
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Não ser servidor público federal (SIAPE)
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Não ser político eleito
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Não ter emprego formal
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Não ter contrato de trabalho intermitente
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Não receber benefício previdenciário ou assistencial
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Residir no Brasil
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Não ser militar das Forças Armadas
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Não receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
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Não estar preso em regime fechado
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Não possuir CPF vinculado como instituidor de pensão por morte
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Não ter renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa
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Não ter renda familiar mensal superior a três salários mínimos no total
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Não possuir CPF vinculado como instituidor de auxílio reclusão
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Não pertencer à família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021
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Não ser estagiário (base SIAPE)
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Não ser residente médico ou multiprofissional (base SIAPE)
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Não ter tido as parcelas do Auxílio Emergencial integralmente devolvidas ao Governo Federal em razão de não movimentação dos recursos
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Não ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes
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Não ser beneficiário de bolsa de estudo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ
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Não ser servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário
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Não ter sofrido cancelamento do Auxílio Emergencial ou do Auxílio Emergencial Residual
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Não ser beneficiário de bolsa de programa do Ministério da Educação
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Não ser beneficiário de bolsa do Fundo Nacional de Educação (FNDE)
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Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
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Não ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00
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Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
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Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019
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Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00
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Não ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
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Não estar preso (sem informação do regime prisional)
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Não ser servidor estadual, municipal ou distrital
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Não ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada
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CPF ser identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade
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Não ter solicitado o cancelamento voluntário do Auxílio Emergencial
Matéria: Aurélio Fidêncio
Fonte: Ministério da Economia