Critérios para Auxílio Emergencial

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Para receber o auxílio é preciso cumprir todos os critérios a seguir

  • Ter, no mínimo, 18 anos de idade (exceto mães adolescentes)
  • Não possuir indicativo de falecimento
  • Não receber seguro desemprego ou seguro defeso
  • Não possuir renda formal como agente público (RAIS)
  • Não ser servidor público federal (SIAPE)
  • Não ser político eleito
  • Não ter emprego formal
  • Não ter contrato de trabalho intermitente
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial
  • Residir no Brasil
  • Não ser militar das Forças Armadas
  • Não receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
  • Não estar preso em regime fechado
  • Não possuir CPF vinculado como instituidor de pensão por morte
  • Não ter renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa
  • Não ter renda familiar mensal superior a três salários mínimos no total
  • Não possuir CPF vinculado como instituidor de auxílio reclusão
  • Não pertencer à família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021
  • Não ser estagiário (base SIAPE)
  • Não ser residente médico ou multiprofissional (base SIAPE)
  • Não ter tido as parcelas do Auxílio Emergencial integralmente devolvidas ao Governo Federal em razão de não movimentação dos recursos
  • Não ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes
  • Não ser beneficiário de bolsa de estudo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ
  • Não ser servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário
  • Não ter sofrido cancelamento do Auxílio Emergencial ou do Auxílio Emergencial Residual
  • Não ser beneficiário de bolsa de programa do Ministério da Educação
  • Não ser beneficiário de bolsa do Fundo Nacional de Educação (FNDE)
  • Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Não ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00
  • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
  • Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00
  • Não ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
  • Não estar preso (sem informação do regime prisional)
  • Não ser servidor estadual, municipal ou distrital
  • Não ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada
  • CPF ser identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade
  • Não ter solicitado o cancelamento voluntário do Auxílio Emergencial

Matéria: Aurélio Fidêncio

Fonte: Ministério da Economia

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