ZONA AZUL: Regras e Como Funciona a Isenção

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ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA AZUL

O estacionamento rotativo, também conhecido como zona azul, é um sistema que impõe algumas regras para o estacionamento de veículos na via pública, alinhados ao meio-fio da calçada.

Geralmente, tais regras envolvem o pagamento de um pequeno valor para que o veículo possa ficar estacionado e um limite de tempo.

Na Resolução Nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, encontramos uma definição oficial no inciso VI do artigo 2º:

“Art.2º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:

(…)

VI – Área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.”

Veja que o Contran não exige que seja necessário pagar para deixar o veículo em uma área de estacionamento rotativo – trata-se de uma opção do órgão que cria as regras para o local (mais adiante, veremos qual é esse órgão).

A ideia principal, afinal de contas, não é arrecadar dinheiro com o estacionamento pago, mas sim impedir que um veículo ocupe uma vaga por um longo período.

Por conta disso, a principal regra da regulamentação do estacionamento rotativo é o limite de tempo que cada um pode ficar.

Quando o tempo expira, o motorista deve retirar o veículo, gerando uma nova vaga para quem também precisa cumprir seus afazeres.

Voltando ao exemplo da farmácia, depois de comprar o remédio, você voltaria ao veículo e deixaria a vaga livre para outro condutor que também precise ir na farmácia – ou em outro local nas redondezas.

Por outro lado, imagine se um farmacêutico que começa a trabalhar de manhã nessa mesma farmácia e vai embora apenas à tarde deixa seu veículo ali.

No decorrer de todas essas horas, pense em quantos clientes poderiam ter circulado por ali caso a vaga não estivesse ocupada o tempo todo.

Como Funciona o Estacionamento Rotativo

A circulação, estacionamento e parada de veículos nas vias públicas brasileiras devem respeitar várias regras que constam na legislação federal.

Entre essas regras, as principais constam na Lei Nº 9.503/1997, que se trata do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Assim como a já citada Resolução Nº 302 do Contran, o CTB não dá detalhes sobre como deve funcionar o estacionamento rotativo. Mas, em seu artigo 24, inciso X, encontramos o seguinte:

“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;”

Como cada município brasileiro tem as suas características quanto à frota e planejamento da mobilidade urbana, eles são livres para estabelecer os detalhes do sistema de estacionamento rotativo de suas vias.

O tal órgão executivo de trânsito do município pode ser uma secretaria da prefeitura ou uma empresa como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em São Paulo, capital.

Muitas cidades não possuem esse sistema porque seus governantes não julgam necessária a sua implantação.

Geralmente, são municípios que não têm grandes problemas com o trânsito. Nas cidades em que existe o estacionamento rotativo, ele é restrito a alguns locais estratégicos.

O próprio nome já sugere que estamos falando de uma área dentro de um todo.

Regras

Antes do sistema de estacionamento rotativo ser implementado, é necessário definir como ele funcionará. As principais definições são as seguintes:

Valor

Normalmente, o motorista que quiser deixar seu veículo em uma vaga de estacionamento rotativo precisa pagar um valor que é determinado por cada município.

São definidas faixas de preço de acordo com o tempo de permanência, sendo o mínimo 15 ou 30 minutos.

Tempo máximo de permanência

Na maioria das cidades que contêm estacionamento rotativo, os carros podem ficar no local por no máximo duas horas.

Esse é considerado um tempo nem curto nem longo demais. Depois disso, nem pagando novamente é permitido ficar na vaga.

Dias e horários

Não faz sentido manter a regra fora do horário comercial, pois o movimento nas ruas costuma diminuir e os serviços fundamentais já estão fechados.

Portanto, costuma ser regulamentada uma janela, normalmente das 8h às 18h horas. Antes e depois disso, é permitido estacionar sem pagar e sem limite de permanência.

Sistema de pagamento e controle

Para que tudo isso funcione sem causar transtornos aos motoristas, é necessário criar um sistema eficiente.

Normalmente, o condutor comprova que pagou pela vaga que ocupa comprando um talão ou um tíquete em um parquímetro e deixando-o em cima do painel do veículo.

Como se trata de uma operação complexa, as prefeituras terceirizam o trabalho contratando uma empresa especializada via licitação para gerir o local.

A própria Constituição Federal garante aos municípios a possibilidade de conceder esse serviço a uma empresa:

“Art. 30. Compete aos Municípios:

(…)

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”

Sinalização

As definições de todos os itens anteriores são competência do órgão de trânsito municipal, como já falamos.

Mas há um detalhe importantíssimo que vale para qualquer cidade e qualquer estado: a necessidade de placa de sinalização que informe aos motoristas quais são as regras do local.

Essa regra consta no CTB, mais especificamente no artigo 86-A:

“Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.”

Veja que o trecho faz menção ao inciso XVII do artigo 181, que trata da multa por estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas.

Isso significa que, se não houver placa de sinalização conforme manda o CTB (e conforme as regras do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito), o condutor não pode ser multado.

 

Zona Azul São Paulo

Com seus 12 milhões de habitantes, o município de São Paulo tem, de longe, a maior população entre as cidades brasileiras – e uma das maiores do mundo.

Naturalmente, a frota de veículos da capital paulista também é enorme.

O problema é que, além dos veículos de moradores da cidade, há um altíssimo número de pessoas que vêm de municípios vizinhos diariamente.

O resultado são os famosos engarrafamentos paulistanos.

Para estacionar em alguns bairros, obviamente, também há dificuldades, por isso o estacionamento rotativo é fundamental em São Paulo.

Mesmo que nenhuma outra cidade brasileira tenha tantos carros, qualquer iniciativa de mobilidade urbana colocada em prática em São Paulo acaba servindo como referência para o resto do Brasil.

Foi nessa cidade, inclusive, que a zona azul foi implantada pela primeira vez no país. Isso foi em 1974, com a publicação do Decreto Nº 11.661/1974. Veja o que diz seu artigo 3º:

“Art. 3º Nas áreas delimitadas em conformidade com o artigo anterior, o estacionamento remunerado de veículos se fará nos dias e horários especificados nas respectivas placas de sinalização.”

Hoje, a capital paulista utiliza um sistema chamado Zona Azul Digital.

Funciona assim: pelo smartphone, o usuário entra no site da CET e baixa um dos aplicativos autorizados.

No aplicativo, basta preencher um cadastro com a placa do veículo. Pronto. Agora basta comprar um cartão digital.

O pagamento pode ser feito por cartão de crédito, débito ou boleto, dependendo das opções disponíveis no aplicativo.

É possível comprar um cartão individualmente ou vários, para usar mais tarde. Ao estacionar o veículo em uma vaga de estacionamento rotativo, basta abrir o aplicativo e ativar o cartão.

Os apps ainda exibem quanto tempo o motorista ainda tem para utilizar a vaga, podendo receber alertas antes do prazo expirar e propondo nova ativação, caso o local permita.

Também é possível conferir o saldo e emitir extrato de aquisição por meio dos aplicativos disponíveis.

Caso prefira, o motorista também pode comprar o cartão azul digital (CAD) em pontos de venda como padarias e bancas de jornais.

É importante destacar que, em São Paulo, a regra de dias e horário em que o estacionamento rotativo é vigente não é a mesma para todas as áreas.

tempo máximo de permanência também varia. A regra geral, que vale para a maioria dos locais, permite que o veículo fique no máximo duas horas na vaga.

Seja qual for a regra, ela sempre deverá constar nas placas de sinalização de regulamentação.

Algumas das áreas especiais, com regras diferentes, são as seguintes, segundo informações da CET:

  • “no Parque Ibirapuera e Parque da Aclimação, por se tratar de locais onde se praticam atividades de lazer e recreação, o tempo de permanência máximo de estacionamento é de 4 horas (1 CAD vale 2 horas e 2 CAD valem 4 horas).

  • na Praça Charles Miller (Estádio do Pacaembu), onde existem estabelecimentos de ensino, esporte e turismo o tempo de permanência máximo de estacionamento é de 6 horas (1 CAD vale 3 horas e 2 CAD valem 6 horas).

  • no Mercado da Cantareira – local de atração turística, com comércio de alimentos, bares e restaurantes, a Zona Azul opera todos os dias da semana, inclusive aos domingos das 7h às 18h.”

A capital paulista possui 40.390 vagas de estacionamento rotativo, sendo 35.859 de zona azul convencional, 1.616 destinadas a caminhões, 857 para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, 1.979 para idosos e 79 para serviços de fretamento.

Como Funciona a Isenção do Estacionamento Rotativo: Critérios e Solicitação

Seguindo com informações sobre a maior cidade brasileira, muita gente tem dúvidas sobre os casos de isenção do estacionamento rotativo em São Paulo.

É comum que, quando se trata de vagas de estacionamento, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham condições especiais.

Quanto à necessidade de pagar o cartão da zona azul, porém, em São Paulo ela vale também para essas pessoas. Não há isenção.

O que existe são vagas especiais, regulamentadas para uso de idosos ou de pessoas com deficiência, que só podem ser ocupadas por elas – com a utilização do cartão.

Essa é, aliás, uma determinação legal. O Estatuto do Idoso, por exemplo, prevê o seguinte em seu artigo 41:

“Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.”

Se ainda é necessário pagar, a vantagem é que essas vagas costumam ter as melhores localizações e maior probabilidade de estarem disponíveis.

Quanto às pessoas com deficiência, o benefício que possuem no trânsito em São Paulo é a isenção do rodízio.

O rodízio é uma medida que visa restringir a circulação de veículos na cidade em horário de pico, para dar maior fluidez ao trânsito.

Pessoas com deficiência não têm esse impedimento. As regras você pode conferir aqui.

Nem todos os municípios brasileiros seguem regras parecidas com as da capital paulista. Em alguns locais há, sim, casos de isenção no estacionamento rotativo.

Em Dourados, no Mato Grosso do Sul, idosos e pessoas com deficiência não precisam pagar para ocupar as vagas do estacionamento rotativo, nem respeitar o tempo máximo de permanência no local. Desde que estejam ocupando vagas a eles destinadas, é claro.

Outros municípios têm diferentes regras de isenção, conforme as necessidades identificadas pelo poder municipal.

Quem Pode Solicitar Isenção

Como você viu, as cidades podem ter as mais diversas regras sobre a isenção de pagamento para o estacionamento rotativo.

Mas quando elas falam em pessoa idosa e com deficiência, quais casos se enquadram? No artigo 1º do estatuto do idoso temos a primeira resposta:

“Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”

A segunda resposta encontramos na Lei Nº 10.098/2000, que estabelece normas para promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (inclusive quanto a vagas de estacionamento). Veja:

“Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

III – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;”

Como Fazer o Pedido

Mesmo em municípios onde não há isenção de cobrança de estacionamento rotativo para idosos e pessoas com deficiência, para usufruir das vagas exclusivas é necessário fazer um cadastro.

Geralmente, é concedida uma carteirinha. Em São Paulo, por exemplo, as pessoas com deficiência recebem o chamado “Cartão DeFis”.

Para saber como realizar o cadastro e usufruir dos benefícios, consulte a prefeitura através do número (15) 3281-3695.

Estacionamento Rotativo: Multa

A infração está prevista no inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito:

“Art. 181. Estacionar o veículo:

(…)

XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;”

Como estamos falando de uma infração de natureza grave, são pesados R$ 195,23 de multa que o motorista terá de pagar.

Vale destacar que o motorista que utilizar uma vaga destinada exclusivamente a idosos ou pessoas com deficiência está cometendo uma infração diferente, descrita no inciso XX do mesmo artigo:

“XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo.”

Sendo uma infração gravíssima, o motorista terá de pagar R$ 293,47 de multa.

Mas atenção: funcionários da empresa que administra o estacionamento rotativo da sua cidade não podem aplicar multas – apenas agentes do órgão municipal de trânsito estão autorizados a fazê-lo.

Por mais que muitas pessoas não vejam sentido no estacionamento rotativo, o fato é que ele é importante para melhorar o tráfego de veículos nas grandes cidades.

É uma maneira de evitar que pessoas deixem o veículo o dia inteiro estacionado na rua, como se fosse uma vaga privada, enquanto outras circulam eternamente procurando um lugar.

Como estamos em um mês de conscientização contra o câncer de mama, o Outubro Rosa, informar sobre benefícios para pessoas com deficiência é importante.

O que uma coisa tem a ver com a outra? Mulheres que foram submetidas à mastectomia (retirada da mama) em função da doença podem ficar com sequelas que limitam os movimentos do braço.

Nesse caso, elas podem reivindicar alguns benefícios, como isenção de impostos e, em alguns municípios, condições especiais para o estacionamento.

Informe-se sobre as regras na sua cidade e exerça seus direitos.

Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.

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