Dirlei Salas, do Partido Verde, candidato mais votado para o cargo de prefeito de Araçoiaba da Serra (SP) no dia 5 de outubro, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o sistema de divulgação de resultados das eleições 2008, Dirlei obteve 64,39% dos votos válidos do município.
A decisão foi do ministro Aldir Passarinho Júnior (foto), que negou recurso do candidato, mantendo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). De acordo com a Corte estadual, Dirlei teve as contas do exercício de 2000 época em que era prefeito do município rejeitadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal, e não comprovou ter obtido liminar na ação que pede a declaração de nulidade dessa rejeição.
O ministro Aldir Passarinho salientou que a decisão da Corte estadual está em consonância com a jurisprudência do TSE ao admitir a possibilidade de a Justiça Eleitoral verificar se as irregularidades são insanáveis e ao exigir pronunciamento jurisdicional para suspender os efeitos de rejeição de contas.
Edição: Aurélio Fidêncio
Fonte: TSE
Processo relacionado: Respe 32563