O prefeito Dr. Quevedo regulamentou, através do decreto 2404 de 22 de dezembro de 2021, a Lei 2306 que proíbe no município o manuseio e soltura de fogos que provoquem ruído.
Estão permitidos apenas os fogos de efeito visual que não priorize o barulho.
O descumprimento da lei acarretará multa, aplicadas sob responsabilidades dos fiscais do Meio Ambiente, tendo os valores destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O valor é de 150 UFESPs, o equivalente a R$ 4.363,50, que poderá ser dobrado no caso de reincidência.
Atenção população de Araçoiaba da Serra fiscalizem denunciem
Basta ligar para (15) 3281-4041 ou (15) 98109-0984.
As denúncias são feitas de forma anônima, sem a necessidade de identificação.