STJ libera cultivo medicinal de maconha para 3 pessoas

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Em decisão inédita, corte atende a pedido de pacientes com doenças graves e seus familiares. Entendimento abre precedente para julgamentos em outros tribunais

Em uma decisão inédita, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu permissão nesta terça-feira (14) para três pessoas plantarem com fins medicinais no Brasil. A decisão foi unânime entre os ministros e vale apenas para os três casos analisados. Apesar disso, o entendimento sobre a questão no STJ pode vir a orientar outras decisões em processos em instâncias inferiores que discutem o mesmo tema.

Na prática, a decisão autoriza que o cultivo de maconha para uso medicinal não seja mais enquadrado como crime e que, consequentemente, os autores da conduta não venham a ser responsabilizados pelo poder público. Os ministros da Sexta Turma analisaram recursos de pacientes e de seus familiares que fazem uso do medicamento e que desejavam permissão para cultivar a cannabis sem correr o risco de serem enquadrados na Lei de Drogas.

O relator de um dos processos, ministro Rogério Schietti, afirmou no julgamento que a questão envolve “saúde pública e dignidade da pessoa humana”. Ele também criticou a forma como o tema vem sendo conduzido por órgãos do Poder Executivo. A advogada de uma das partes, Gabriella Arima de Carvalho, destacou casos em que pacientes que fazem uso do medicamento “são erroneamente confundidos com traficantes e enfrentam duros processos criminais, além de ter seus tratamento bruscamente interrompidos”.

A planta Cannabis sativa contém 113 substâncias químicas denominadas canabinoides, encontradas principalmente em sua flor. Entre essas substâncias, o canabidiol, uma das principais, é usado no tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas. Entidades têm reportado bons resultados de seu uso em condições como dor crônica, depressão, mal de Parkinson e autismo. Desde 2014, o Conselho Federal de Medicina permite seu uso compassivo (depois que outros tratamentos não deram resultado) em crianças e adolescentes com epilepsias refratárias. Para a entidade, mais pesquisas têm de ser realizadas para certificar a eficácia e a segurança desse tipo de tratamento.

O plantio da maconha para fins medicinais e de pesquisa é proibido no Brasil. Em 2015, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) passou a autorizar a importação de medicamentos à base de canabidiol. Quatro anos depois, a agência aprovou o registro, a fabricação, a venda e o monitoramento de remédios à base de maconha no Brasil. Enquanto a regulamentação do plantio no Brasil não vem, entidades e pessoas que sofrem com doenças recorrem a habeas corpus preventivos para obter a autorização.

Edição: Aurélio Fidêncio
Fonte: STJ
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