Seus 4.385 votos são anulados, caso houvesse vencido nas urnas neste momento entregaria o cargo ao segundo colocado.
Juíza do Supremo divulga decisão final sobre processo de cassação do registro de candidatura de Sra. Aldemir Franklin.
O processo de Registro Eleitoral sob Nº 0000133-45.2016.6.26.0294, Protocolo: 1625222016 que tramitava em ultima estancia (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu negar provimento ao recurso especial requerido pela defesa da então candidata e atual vereadora Sra. Aldemir Lopes de Mesquita Franklin, o processo que tratava do impedimento de “Dona Aldemir” concorrer ao cargo de prefeita nas ultimas eleições foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral. Sra. Franklin já havia recebido condenação na ª294 e no TRE, mas seguiu recorrendo até a ultima estância, e este foi o julgamento final não cabendo recurso.
A condenação foi por improbidade administrativa e deste modo Sra. Aldemir Franklin poderá permanecer impedida de concorrer em cargos públicos por 8 anos.
Matéria: Aurélio Fidêncio
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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