Eleições 2024: Conheça as Regras para Propaganda Eleitoral na Internet

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Campanha digital é cada vez mais utilizada por candidatos, mas está sujeita a normas que pretendem garantir a transparência e evitar abusos

A partir desta sexta-feira (16), inicia-se a propaganda eleitoral, e candidatos, partidos e coligações começam a usar diversas plataformas para apresentar suas propostas ao eleitorado. Com 87,2% da população brasileira acessando a internet, segundo o IBGE, a campanha digital se torna cada vez mais relevante. Nas eleições de 2022, candidatos gastaram R$ 376 milhões em impulsionamento de conteúdos digitais, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regras para Campanha Digital

Blogs, páginas na internet e perfis em redes sociais mantidos por candidatos ou partidos podem veicular propaganda eleitoral, desde que os endereços sejam previamente informados à Justiça Eleitoral e estejam hospedados em provedores no Brasil. É permitido o uso de programas de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram, e e-mails para divulgação, desde que seguindo regras específicas.

As normas que regulam a propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, atualizada pela Resolução n° 23.732/2024, e abordam temas como impulsionamento de conteúdos, lives eleitorais, influenciadores e envio de mensagens em massa.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público pode acionar a Justiça, pedindo a retirada do conteúdo e aplicação de multas. Se comprovado abuso de poder econômico, o MP pode solicitar a cassação do candidato ou declaração de inelegibilidade.

Impulsionamento de Conteúdos

A campanha paga na internet é proibida, exceto para impulsionamento de conteúdos nas redes sociais e priorização de resultados em buscas. O impulsionamento deve ser contratado e pago por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes, e deve conter o CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “propaganda eleitoral”.

Provedores de impulsionamento devem manter um repositório atualizado em tempo real com informações sobre anúncios, valores pagos, responsáveis e características do público alvo. O impulsionamento só pode promover candidaturas, sendo proibido para propaganda negativa ou com informações falsas.

Participação de Influenciadores

A contratação de influenciadores para postarem propaganda eleitoral é proibida, exceto em casos de divulgação gratuita e espontânea. Contas falsas e páginas de empresas ou órgãos públicos também estão vetadas de veicular propaganda eleitoral.

Livre Manifestação do Pensamento

Eleitores podem expressar suas opiniões na internet, desde que identificados. O anonimato é proibido, e a liberdade de expressão só é limitada quando ofende a honra ou divulga informações sabidamente falsas. Artistas e influenciadores podem manifestar suas posições políticas de forma voluntária e gratuita.

Transmissões ao Vivo

Candidatos podem realizar lives eleitorais, desde que transmitidas em suas próprias páginas ou canais. Se o candidato à reeleição ocupar cargo público, a live deve ocorrer em ambiente neutro, sem símbolos públicos, e apenas o detentor do cargo pode participar.

Envio de Mensagens em Massa

O disparo em massa de mensagens instantâneas é proibido, exceto com consentimento prévio dos destinatários. O uso de telemarketing nas campanhas também está proibido. Mensagens enviadas devem identificar o remetente e oferecer mecanismo de descadastramento.

Proteção de Dados Pessoais

O TSE exige que dados pessoais de eleitores sejam protegidos e usados apenas para fins consentidos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A venda de cadastros é proibida e pode resultar em multas.

Fim da Propaganda na Internet

No dia da eleição, a publicação de novos materiais ou impulsionamento de conteúdos está proibida. Conteúdos publicados anteriormente podem ser mantidos, mas sem novo impulsionamento. A pena para infração pode incluir detenção e multa.

Edição: Aurélio Fidêncio
Matéria: Edjalma Borges
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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