Prefeito João Franklin (PTB) é acusado de dispensar a licitação

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Ministério Público move ação contra prefeito de Araçoiaba da Serra por contratação sem licitação em evento de verão

O prefeito de Araçoiaba da Serra, João Franklin Pinto (PTB), está sendo acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa por dispensar licitação na contratação de serviços de som e iluminação para o evento “Verão 2010”, realizado em janeiro deste ano na praça central da cidade. A empresa C-4 Som e Luz foi contratada em caráter emergencial por R$ 12.300,00, o que, segundo o promotor Orlando Bastos Filho, configura um ato ilegal de favorecimento à empresa.

O caso foi levado à Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, onde, se a ação for julgada procedente, os réus podem ser obrigados a devolver R$ 110.700,00 aos cofres públicos. Além disso, a empresa poderá ser proibida de contratar com o Poder Público por cinco anos, enquanto o prefeito João Franklin pode ter seus direitos políticos suspensos por oito anos. O juiz Marcos Soares Machado já deu um prazo de quinze dias para que os envolvidos apresentem suas defesas por escrito.

A dispensa de licitação ocorreu em 7 de janeiro, um dia antes do início dos shows do “Verão 2010”. Segundo o Ministério Público, o advogado Vilton Luís da Silva Barboza emitiu um parecer sem fundamento legal para justificar a escolha da empresa contratada, e o contrato foi assinado rapidamente, sem formalidades ou participação de outras autoridades.

Douglas Von Pinho Amâncio, proprietário da empresa contratada e genro de um assessor do prefeito, defendeu a legalidade do processo, alegando que presta serviços na cidade há 12 anos e que inicialmente houve uma licitação na modalidade carta-convite, que foi cancelada por insuficiência dos equipamentos listados. Ele afirmou que uma nova licitação, na modalidade tomada de preço, foi realizada e vencida por sua empresa, que apresentou o menor valor.

O promotor Orlando Bastos Filho argumenta que a dispensa de licitação, prevista no artigo 24 da Lei de Licitações, só se aplica em casos de emergência ou calamidade pública, o que não seria o caso do evento “Verão 2010”. Segundo ele, considerar a realização do evento como uma emergência seria “ofensivo à inteligência do juízo”.

Edição: Aurélio Fidêncio
Matéria: Wilson Gonçalves Júnior
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
Foto: Arquivo

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