Decisão do STF suspende cassação de prefeito

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Franklin ainda responde a outras 20 ações por improbidade administrativa

Uma decisão do ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e garantiu mais tempo ao prefeito de Araçoiaba da Serra, João Franklin Pinto, que estava prestes a ser cassado. O ministro acatou o agravo de instrumento impetrado pelo defensor Wellengton Carlos de Campos.

A notícia surpreendeu o Ministério Público (MP), que já dava como certa a cassação de Franklin. O juiz Ivan Alberto de Albuquerque Doreto, da 6ª Vara Cível de Sorocaba, havia determinado a suspensão dos direitos políticos do prefeito por cinco anos, devido a acusações de atos de improbidade administrativa. Além desse processo, Franklin enfrenta outras 20 ações judiciais semelhantes.

Oficiais de Justiça estiveram na Prefeitura de Araçoiaba da Serra para notificá-lo sobre a decisão, mas não conseguiram localizá-lo. Caso Franklin seja notificado amanhã, a ordem de cassação expedida pelo juiz Doreto perderá sua validade imediatamente, em virtude da decisão do STF.

Segundo um advogado próximo ao prefeito, Franklin poderá ser penalizado com uma multa diária de R$ 10 mil até que a decisão de Toffoli seja formalmente comunicada à 6ª Vara Cível de Sorocaba, anulando a determinação anterior.

O processo original contra o prefeito foi movido pelo Ministério Público em 1995. De acordo com as acusações, Franklin teria celebrado um contrato direto com uma empresa de publicidade, sem o devido processo de licitação.

Edição: Aurélio Fidêncio
Matéria: Gustavo Ferrari
Fonte/ foto: Jornal Ipanema

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