Sentença dos pedidos de impugnação dos candidatos de Araçoiaba de Serra.
Acabamos de fazer contato com o setor de processamento situado na sede I do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, buscando informações sobre as sentenças referentes aos pedidos de impugnação de registro de candidatura propostos pelo Ministério Público Eleitoral da 294ª Zona Eleitoral.
Segundo informações, as sentenças do excelentíssimo senhor Dr. Juiz César Luís de Souza Pereira serão conhecidas amanhã por volta das 15h. Caso os candidatos sejam condenados, ainda assim podem concorrer na condição de “deferido com recurso” (quando o Ministério Público Eleitoral se opõe à aprovação do registro) ou “indeferido com recurso” (quando o candidato recorre contra a rejeição do registro). Candidatos que escolhem seguir em frente com recurso correm o risco de ter seus votos zerados na urna, o que pode mudar completamente o cenário eleitoral. Os votos recebidos por candidatos em recurso são considerados nulos.
Para ilustrar, imagine uma eleição com quatro candidatos: A, B, C e D. Suponha que a população prefira qualquer candidato menos o A e vote no D, B e C. Se C e D estão concorrendo com recurso e D recebe mais votos, seguido de A, B e C, mas o juiz mantém a decisão e nega o registro de D e B, os votos desses candidatos serão zerados. Assim, o processo considerará apenas A e C. Como A estava em segundo lugar, ele será eleito prefeito, contrariando a vontade dos eleitores de B, C e D, que poderiam ter votado em C para evitar a eleição de A.
Por esse motivo, é crucial votar somente em candidatos “deferidos”, ignorando candidatos “deferidos com recurso” ou “indeferidos com recurso”, para evitar que seus votos sejam anulados e que um candidato indesejado seja eleito.
Em outras palavras, candidatos sentenciados pela justiça podem continuar na disputa, sabendo que seus votos serão zerados na apuração. Em respeito aos seus eleitores e apoiadores, o ex-prefeito Renato Amary decidiu apoiar um colega para evitar eleger um adversário e enganar seus eleitores. Amary, com o suporte do Escritório Escanhoela, um dos mais conceituados escritórios de advocacia eleitoral do estado de São Paulo, composto por Dr. Lázaro Paulo Escanhoela Júnior, Dr. Ricardo Francisco Escanhoela, Dr. Rodrigo Gomes Monteiro, entre outros renomados, optou por respeitar seus eleitores e aguardar o próximo pleito, quando espera resolver suas questões jurídicas.
Matéria: Aurélio Fidêncio
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
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